O deputado Rodrigo Camargo, eleito na onda bolsonarista de 2022, está no centro de uma controvérsia em Rondônia. Ele tem proposto revogar a lei que aumentou a alíquota do ICMS de 17,5% para 21% no estado. Essa movimentação tem levado centenas de empresários a acreditarem que o deputado poderia mudar essa legislação. No entanto, nos bastidores, há questionamentos sobre a viabilidade e a legitimidade dessa ação.
O aumento do ICMS foi proposto pelo governo, aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Marcos Rocha. Em resposta, o deputado apresentou um projeto de lei para anular essa medida. No entanto, a questão central é que questões financeiras e orçamentárias são de competência exclusiva da União, Estados e do Distrito Federal para legislar.
Apesar da pressão exercida por empresários mobilizados por Camargo, a proposta pode ser barrada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, por ser considerada inconstitucional. Mesmo que passe por essa etapa, é provável que seja vetada pelo governador ou questionada no Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade.
Especialistas apontam que a iniciativa de Camargo parece ser mais uma estratégia para conquistar o apoio dos empresários descontentes com o aumento do ICMS. Como delegado e deputado, espera-se que ele compreenda as limitações e competências do Parlamento.
O ICMS é um imposto estadual e, de acordo com a Constituição Federal de 1988, somente os governos estaduais e o Distrito Federal têm a autoridade para instituí-lo. Portanto, a responsabilidade de revogar, alterar ou incluir essa legislação cabe ao governador Marcos Rocha, que a implementou. Dessa forma, a abordagem mais apropriada para a categoria empresarial insatisfeita seria dialogar e negociar com o governo, e não buscar soluções no gabinete do deputado Camargo.
A discussão em torno do ICMS em Rondônia destaca não apenas a polêmica em torno do aumento do imposto, mas também a necessidade de compreender as atribuições e limites legislativos, destacando a importância do conhecimento das competências do poder legislativo estadual e federal.
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