Documento traz datas limites dos vencimentos de tributos e descontos que beneficiam os contribuintes.
A Prefeitura de Goiânia, por meio da
Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), apresenta o calendário fiscal para
2025. O documento traz informações sobre o lançamento e o pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza/Pessoa Jurídica (ISSQN/PJ), Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) e Taxa de Licença para Localização (TLPL)
para o próximo ano.
Conforme o cronograma, o
contribuinte poderá realizar o pagamento à vista do IPTU, com desconto de 10%,
até o dia 20 de fevereiro de 2025. Essa data também é o prazo para adesão ao
parcelamento do tributo, que poderá ser feito em até 11 vezes, com a última
parcela vencendo em 22 de dezembro de 2025.
A Sefin informa que, de
acordo com o artigo 74, §1º, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de
2021, o valor mínimo da parcela do IPTU e ITU não poderá ser inferior a R$
42,42.
No caso do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para trabalhadores autônomos, o
pagamento poderá ser feito à vista ou em até 12 parcelas mensais consecutivas,
com vencimento da primeira parcela ou da parcela única no dia 31 de janeiro de
2025, e da última, em 30 de dezembro.
Para empresas em geral, o
pagamento da primeira parcela terá início no dia 10 de fevereiro de 2025,
podendo ser parcelado em até 12 vezes, com a última parcela vencendo no dia 12
de janeiro de 2026.
O calendário estabelece,
ainda, que o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento pode
ser realizado em parcela única, com desconto de 10%, ou em até quatro vezes,
sendo o vencimento da primeira no dia 20 de fevereiro de 2025, e o da última,
no dia 20 de maio de 2025.
FONTE: Assessoria
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