Denunciado pelo MPGO, homem é condenado a mais de 46 anos de prisão pelo estupro de casal de sobrinhos, em Anápolis

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Denunciado pelo MPGO, homem é condenado a mais de 46 anos de prisão pelo estupro de casal de sobrinhos, em Anápolis

 

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem de 29 anos foi condenado pela Justiça pelo estupro de um sobrinho e uma sobrinha, em Anápolis, ambos com idade inferior a 14 anos à época dos fatos. Os casos vieram à tona em 2018, após uma conselheira tutelar do município receber uma denúncia anônima dos fatos e acionar a polícia.

De acordo com a denúncia, feita pelo promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, o denunciado morava na mesma casa que os sobrinhos e, aproveitando que dormia na mesma cama do sobrinho, passou a praticar atos libidinosos contra ele, que avançaram para a penetração. Os mesmos atos passaram a ser praticados contra a sobrinha, a quem oferecia balinhas como forma de manter o silêncio da vítima. 

No entendimento do promotor, agindo assim, o acusado praticou a conduta típica descrita no artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), por diversas vezes em continuidade delitiva, combinado com o artigo 226, II, do Código Penal, contra o casal de sobrinhos, tudo na forma do artigo 69 do mesmo Código.

Ao analisar os autos, que contaram com alegações finais da promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro, a juíza Edna Maria Ramos da Hora julgou procedente a ação penal, condenando o réu a 46 anos e 8 meses de prisão. Na dosimetria da pena, foi levado em conta o concurso material de crimes, culminando na soma das condenações para cada vítima.  

Ficou definido o início do cumprimento da pena em regime fechado, mas, mesmo com pedido de prisão preventiva feito pelo MP, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade, já que, segundo a magistrada, ele participou de forma ativa de todos os atos processuais, possui residência fixa e não apresenta dificuldades para ser localizado. No entanto, a pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por restritiva de direitos, pois o réu não preenche os requisitos necessários constantes do artigo 44 do Código Penal.

A magistrada também definiu uma indenização no valor de R$ 5 mil, que deverá ser paga para cada uma das vítimas. Por fim, ela determinou que o sentenciado seja submetido à identificação do perfil genético, mediante extração do DNA, devendo ser armazenado em banco de dados sigiloso. 



FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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